Um motorista compareceu à Delegacia de Polícia Civil de Amambai na manhã de 17 de abril de 2026, às 11h07, para registrar um boletim de ocorrência com o objetivo de preservar seus direitos.
Ele declarou que um veículo de sua propriedade, um HONDA/HR-V EXL CVT, nunca esteve nos locais indicados em infrações de trânsito registradas em nome de sua esposa. O homem tomou conhecimento das multas e, por não reconhecer a veracidade das informações, fez o registro para contestar que o veículo tenha transitado ou estado presente nos locais, datas e horários mencionados nos autos de infração.
O comunicante solicitou que o boletim fosse registrado para resguardar seus direitos e servir de subsídio para uma eventual defesa administrativa ou judicial.