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TRE/MS indefere afastamento imediato de vereador Marcos Marcello Trad

Ação de justificação partidária do PDT contra desfiliação para o PV não obteve tutela antecipada

14/04/2026 às 22:29
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul indeferiu o pedido de tutela antecipada para afastar o vereador Marcos Marcello Trad e dar posse ao primeiro suplente do PDT em Campo Grande.

 

O partido alegou que o parlamentar desfilou do PDT para o PV em 3 de abril de 2026 com base em uma "Carta de Anuência" inválida e requereu o afastamento imediato por infidelidade partidária.

 

Na decisão, o juiz relator destacou que, nessa fase inicial, não há provas robustas e incontroversas que demonstrem a nulidade da carta e inexistência de justa causa para a desfiliação.

 

O processo demanda análise mais aprofundada em contraditório e ampla defesa, o que inviabiliza decisão liminar tão grave como a perda do mandato sem instrução completa.

 

Assim, o pedido foi negado, assegurando o direito ao contraditório e posterior julgamento colegiado sobre eventual perda do cargo eletivo decorrente da desfiliação partidária.

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