O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul indeferiu o pedido de tutela antecipada para afastar o vereador Marcos Marcello Trad e dar posse ao primeiro suplente do PDT em Campo Grande.
O partido alegou que o parlamentar desfilou do PDT para o PV em 3 de abril de 2026 com base em uma "Carta de Anuência" inválida e requereu o afastamento imediato por infidelidade partidária.
Na decisão, o juiz relator destacou que, nessa fase inicial, não há provas robustas e incontroversas que demonstrem a nulidade da carta e inexistência de justa causa para a desfiliação.
O processo demanda análise mais aprofundada em contraditório e ampla defesa, o que inviabiliza decisão liminar tão grave como a perda do mandato sem instrução completa.
Assim, o pedido foi negado, assegurando o direito ao contraditório e posterior julgamento colegiado sobre eventual perda do cargo eletivo decorrente da desfiliação partidária.