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TRE/MS suspende inelegibilidade por fraude à cota de gênero em Itaquiraí

Tribunal reconheceu campanhas reais apesar de votos reduzidos

16/04/2026 às 00:00
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) reformou decisão de primeira instância e absolveu as candidatas acusadas de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 em Itaquiraí.

 

As candidatas Angela Aparecida Borges, Zenilda Maria da Silva, Eva Ribeiro Klauss e Maria Auzinete de Lima foram investigadas em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que apontava suposto uso formal das candidaturas femininas para cumprir a cota legal, sem efetiva participação eleitoral.

 

O TRE/MS considerou que, apesar da votação reduzida e campanha modesta das investigadas, havia provas consistentes de atos efetivos de campanha, como participação em reuniões, deslocamentos em assentamentos rurais, uso de redes sociais e distribuição de material de divulgação.

 

O Tribunal destacou que, no contexto rural e fragmentado de Itaquiraí, campanhas simples e de baixo custo são comuns e não configuram fraude por si só. Também foram levadas em conta as trajetórias políticas das candidatas e a ausência de prova robusta de desvirtuamento.

 

Com base no princípio do in dubio pro sufragio, o TRE/MS julgou improcedente a ação, afastando a cassação dos diplomas das candidatas, a anulação dos votos da legenda e a declaração de inelegibilidade por oito anos.

 

O relator do processo foi o juiz Flavio Saad Peron, e a decisão foi unânime no TRE/MS, com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.

 

Essa decisão impacta diretamente o cenário eleitoral local, mantendo a validade dos diplomas e a composição do Legislativo municipal conforme o pleito de 2024.

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