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TRE/MS determina bloqueio e penhora para pagamento de dívida eleitoral em Miranda

Candidato Mario Ramos Ortega deve quitar saldo de R$ 4.133,61 referente a contas desaprovadas

25/03/2026 às 22:08
Por: Redação

Na 15ª Zona Eleitoral de Miranda, o TRE/MS determinou medidas para garantir o pagamento de débito eleitoral do candidato Mario Ramos Ortega, referente às contas da eleição de 2024.

 

O candidato recebeu R$ 13 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e não apresentou extratos bancários ou comprovantes de pagamento. As contas foram desaprovadas e fixado o recolhimento ao Tesouro Nacional.

 

Após comprovação parcial de pagamento de R$ 8.866,39, foi autorizado bloqueio eletrônico para quitação do saldo remanescente de R$ 4.133,61 via SISBAJUD, inscrição em cadastros de inadimplentes e, se necessário, encaminhamento para protesto.

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